DECRETO-LEI N. 6.567 – DE 8 DE JUNHO DE 1944
Cria a Comissão da Investimentos, e dá outra providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Enquanto não se restabelecer a normalizado no comércio internacional, fica instituída a Comissão de Investimentos, com o objetivo de regularizar a liberação antecipada das “Certificados de Equipamento” e “Depósitos de Garantia” de que trata o Decreto-lei nº 6.225, de 24 de janeiro de 1944.
Art. 2º A Comissão de Investimentos será constituída de seis (6) membros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais um (1) representante da Confederação Nacional das Indústrias e um (1) das Federações das Associações Comerciais do Brasil.
§ 1º O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, membro nato da Comissão, presidirá aos trabalhos da mesma.
§ 2º Dentre os demais membros da Comissão, o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda designará o que deva substituí-lo na presidência da Comissão em seus impedimentos ocasionais.
Art. 3º A Comissão de Investimentos será secretariada pela Secretaria da Comissão de Financiamento da Produção.
Art. 4º Aos membros da Comissão de Investimentos é concedida uma gratificação, a título de representação, correspondente a duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) por sessão, até o máximo de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00), por mês.
Parágrafo único. Perderá a gratificação, por sessão a qualquer deixar de comparecer, qualquer dos membros de que traía êste artigo.
Art. 5º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito de setenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 78.400,00), para atender à despesa (Pessoal), no exercício corrente de 1944, com o pagamento das gratificações de que trata êste Decreto-lei.
Art. 6º A Comissão de Investimentos elaborará o ente projeto do seu regimento, a ser expedido por decreto do Govêrno.
Art. 7º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.