DECRETO-LEI Nº 6

DECRETO-LEI N. 6.565 – DE 7 DE JUNHO DE 1944

Declara como floresta protetora, de acôrdo com o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, uma área de matas da propriedade de D. Mariana Cascardo, no Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica declarada como floresta protetora, de acôrdo com o artigo 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, tôda a área de matas fazendo parte da propriedade de D. Mariana Cascardo, situada em Jacarepaguá, no Distrito Federal, que interessa às cachoeiras dos riachos Caroba e Sapucaia, abaixo captados e alimentadores de represa denominado Escada Dágua, sob a jurisdição do Serviço Federal de Águas e Esgotos.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será determinada por levantamento topográfico a ser realizado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficará sujeita não só ao regime especial estatuído pelo art. 8º, do Decreto nº 23. 792, de 23-1-934 (Código Florestal), como à guarda e fiscalização dêsse Serviço, por intermédio da Seção de Proteção das Florestas.

Art. 3º O levantamento referido no art. 2º terá por base o alinhamento que divide a propriedade da D. Mariana Cascardo com as terras da antiga Fazenda do Engenho Novo, desapropriada pela União, partindo do marco de canto de Jequitibá até onde atingir a divisa de águas do riacho Sapucaia; e quanto aos demais lados do perímetro, obedecerá às linhas de vertente dos dois riachos, ora protegidos.

Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João Mauricio de Medeiros.