DECRETO-LEI N. 6.563 – De 7 DE JUNHO DE 1944
Cria cargo isolado de provimento em comissão, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito suplementar à Verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, o cargo isolado, de provimento em comissão, padrão N, de Chefe de Serviço (S.C. – D.A.) – Serviço de Comunicações do Departamento de Administração.
Art. 2º Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Chefe de Serviço (S.C. – D.A.) – Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, com Cr$ 6.600,00 anuais.
Art. 3º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, para atender à despesa com a execução do disposto nêste Decreto-lei o crédito de Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Sub-consignação 01 – Pessoal Permanente.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. A. de Souza Costa.