DECRETO-LEI N. 6.562 – DE 7 DE JUNHO DE 1944
Revoga o Decreto-lei nº 3.773, de 29 de outubro de 1941, e dá outras providências
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 3.773, de 29 de outubro de 1941, que dispôs sôbre aquisição de aparelhos de gasogênio pelo Ministério da Agricultura.
Art. 2º O saldo ainda existente na conta-corrente rotativa aberta no Brasil S.A., na forma do referido Decreto-lei nº 3.773, será transferido para a conta "receita da União" e escriturado pela Contadoria Geral da República como "Renda Extraordinária" da União.
Art. 3º O material de gasogênio adquirido pelo Ministério da Agricultura para revenda poderá ser utilizado na adaptação "instalação em veículos oficiais e em outros fins, a juízo do mesmo Ministério.
Parágrafo único. No caso de revenda, o produto da operação constituirá “Renda Extraordinária” da União.
Art. 4º "Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1944, 123º da Independência da República.
Getulio Vargas.
João Maurício de Medeiros.
A. de Souza Costa.