DECRETO-LEI N. 6.547 – DE 31 DE MAIO DE 1944
Dá nova redação ao enunciado na parcela de Cr$ 4.500.000,00, do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.056, de 2 de dezembro de 1943, destinada à Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A parcela de Cr$ 4.500.000,00, do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.056, de 2 de dezembro de 1943, destinada a atender às despesas com o aparelhamento da linha férrea Natal-Nova Cruz, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, passará a ter a seguinte redação:
Departamento Nacional de Estradas de Ferro
b) Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte:
Para atender às despesas com o prosseguimento da construção do trecho Ângico-São Rafael e com o aparelhamento da linha férrea Natal-Nova Cruz, compreendendo a construção de obras de arte, substituição de trilhos, linha telegráfica e material rodante.....................................................Cr$ 4.500.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.