DECRETO-LEI N. 6.526 – DE 24 DE MAIO DE 1944
Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, para o Departamento Nacional da Produção Mineral, a função gratificada de Chefe da Biblioteca, com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.
Art. 2º Para atender à despesa com a execução do disposto no artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Agricultura, Anexo nº 14, do Orçamento Geral da União para 1944, o crédito de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação IIl – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções gratificadas;
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.