Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.513 – DE 19 DE MAIO DE 1944
Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 5.756, de 18 de agôsto de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto-lei nº 5.756, de 18 de agôsto de 1943, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam suspensas, temporàriamente, em virtude da atual situação de guerra e da deficiência de pessoal, as transferências voluntárias para a Reserva Remunerada, dos Capitães-Tenentes, Primeiros e Segundos Tenentes do Corpo de Fuzileiros Navais”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.