Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.495 – DE 12 DE MAIO DE 1944
Dá denominação a Aprendizados Agrícolas do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Os Aprendizados Agrícolas do Quilômetro 47 da Rodovia Rio-São Paulo, no Estado do Rio de Janeiro, e o Aprendizado Agrícola de Mato Grosso, no Estado de Mato Grosso, passam a denominar-se respectivamente Aprendizado Agrícola “Ildefonso Simões Lopes” e Aprendizado Agrícola “Gustavo Dutra”, ficando mantidos os prefixos atualmente em uso.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.