DECRETO-LEI Nº 6

DECRETO-LEI N. 6.489 – DE 11 DE MAIO DE 1944

Altera sem aumento de despesa, o atual orçamento do ConseIho Federal de Comércio Exterior

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Conselho Federal de Comércio Exterior (Anexo nº 6 do Decreto-lei número 6.143, de 29 de dezembro de 1943) :

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas despesas

Subconsignação 40 – Ligeiros reparos, adaptações, consêrtos e conservação de bens imóveis e móveis.

02 – Consêrto e Conservação de bens móveis

Passa de ................................................................................. Cr$    5.000,00

Para......................................................................................... Cr$  20.000,00

(Aumento: Cr$ 15.000,00)

VERBA 4 – EVENTUAIS

Consignação I – Diversos

Subconsignação 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas

Passa de .................................................................................. Cr$ 20.000,00

     Para.......................................................................................... Cr$    5.000,00

(Redução de Cr$ 15. 000,00) .

Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

A. de Souza Costa.