DECRETO-LEI N. 6.489 – DE 11 DE MAIO DE 1944
Altera sem aumento de despesa, o atual orçamento do ConseIho Federal de Comércio Exterior
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Conselho Federal de Comércio Exterior (Anexo nº 6 do Decreto-lei número 6.143, de 29 de dezembro de 1943) :
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas despesas
Subconsignação 40 – Ligeiros reparos, adaptações, consêrtos e conservação de bens imóveis e móveis.
02 – Consêrto e Conservação de bens móveis
Passa de ................................................................................. Cr$ 5.000,00
Para......................................................................................... Cr$ 20.000,00
(Aumento: Cr$ 15.000,00)
VERBA 4 – EVENTUAIS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas
Passa de .................................................................................. Cr$ 20.000,00
Para.......................................................................................... Cr$ 5.000,00
(Redução de Cr$ 15. 000,00) .
Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.