DECRETO-LEI N. 6.475 – DE 8 DE MAIO DE 1944
Retifica o Orçamento Geral da República no tocante à dotação que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Na Subconsignação 16 – Exposições, da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, do Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), o Inciso 19-04-a-c passa a ter a seguinte redação:
Cr$
19 – Departamento Nacional da Produção Animal
04 – Divisão de Fomento da Produção Animal
a) Exposições nacionais de animais e produtos derivados,conforme contrato
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
c) Departamento Nacional da Produção Animal, para despesas de qualquer natureza com a organização da 11ª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a se realizar em Belo Horizonte no ano de 1944............................................................................................................................ 50. 000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.