DECRETO-LEI N. 6.473 – DE 5 DE MAIO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.900.000,00 para obras no pôrto de Recife
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de seis milhões e novecentos mil cruzeiros (Cr$ 6.900.000,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriação, Aquisição de Imóveis e Equipamentos) com a execução de obras no pôrto de Recife, sendo:
Cr$
Para a construção de uma carreira na ilha do Pina....................................................................... 1.800.000,00
Para a instalação de inflamáveis no istmo de Olinda.................................................................... 3.100.000,00
Para a construção de dois armazens de emergência.................................................................... 2.000.000,00
6.900.000,00
Parágrafo único. As despesas a que se refere êste artigo serão consideradas dentre as que correm à conta dos recursos previstos no Decreto-lei nº 4.789, de 5 de outubro de 1942.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.