DECRETO-LEI N. 6.467 – DE 3 DE MAIO DE 1944

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente (Q.P.) do Ministério da Fazenda e abre crédito suplementar

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas:

1 Chefe do Serviço de Lucros Extraordinários (Serv.

L.E. – D.I.R.)......................................................................................................  Cr$ 24.000,00 anuais

1 Chefe da Seção de Orientação e Fiscalização

(S.O.F. – Serv. L.E. – D.I.R.) .............................................................................. Cr$  7.800,00 anuais

1 Chefe da Seção de Contrôle (S.C. – Serv.

  L.E. – D.I.R. ) ........................................................................................................ Cr$ 7.800,00 anuais

Art. 2º Fica suprimida, no mesmo Quadro e Ministério, a função gratificada de Chefe da Seção de Lucros Extraordinários (Serviço de Contrôle e Estatística da Divisão do Impôsto de Renda), com Cr$ 7.800,00 anuais.

Art. 3º Fica aberto o crédito suplementar de 2.978.400,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) às seguintes dotações do anexo 16 – Ministério da Fazenda – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943) :

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalistas

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

 06 – Serviço do Pessoal ............................................................................................... Cr$ 1.963.800,00

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 09 – Funções Gratificadas

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

 06 – Serviço do Pessoal..................................................................................................... Cr$ 39.600,00

Consignação IV – Indenizações

Subconsignação 23 – Diárias

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

   06 – Serviço do Pessoal ................................................................................................. Cr$ 50.000,00

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação ll – Material de Consumo

Subconsignação 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para

distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de              classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência

          27 – Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias..................................................... Cr$   575.000,00

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e

capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais, alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte

          27 – Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias......................................................... Cr$ 300.000,00

          Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

          27 – Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias......................................................... Cr$ 50.000,00

Art.Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.