DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.439 – DE 26 DE ABRIL DE 1944

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.000,00, para pagamento da vantagem (Pessoal) que indica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para pagamento de ajuda de custo concedida ao extranumerário-mensalista, assistente de ensino XVII, da Escola Nacional de Belas Artes da Universidade do Brasil, Stélio Morais, que vai aos Estados Unidos da América do Norte, em gozo dos benefícios de uma bolsa de estudos, com que foi contemplado pela Universidade de Michigan.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.