Decreto-Lei nº 6.433 de 17/04/1944
Decreto-Lei nº 6.433 de 17/04/1944
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Ementa | Regula a situação das ex-praças da Armada, que tiveram baixa por invalidez definitivas, não podendo prover os meias de subsistência. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/04/1944] (p. 6923, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 003] (p. 32, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MARINHA , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTO , RESERVA MILITAR , PRAÇA , ARMADA , BAIXA , SERVIÇO , MOTIVO , DOENÇA , REQUISITOS , IMPOSSIBILIDADE , SUBSISTENCIA .
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