Decreto-Lei nº 6.433 de 17/04/1944

Decreto-Lei nº 6.433 de 17/04/1944

Ementa

Regula a situação das ex-praças da Armada, que tiveram baixa por invalidez definitivas, não podendo prover os meias de subsistência.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/04/1944] (p. 6923, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 003] (p. 32, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MARINHA , PESSOAL .

Indexação

REGULAMENTO , RESERVA MILITAR , PRAÇA , ARMADA , BAIXA , SERVIÇO , MOTIVO , DOENÇA , REQUISITOS , IMPOSSIBILIDADE , SUBSISTENCIA .