DECRETO-LEI N. 6.391 – DE 31 DE MARÇO DE 1944
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 3.682.418,00, para liquidação de compromissos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de três milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros (Cr$ 3.682.418,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender à liquidação de compromissos (Serviços e Encargos) resultantes da participação do Brasil na Feira Mundial de Nova York, em 1940.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.