DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI  N.  6.374 – DE 27 DE MARÇO DE 1944

Altera, sem aumento de despesa, o Anexo 14 – Ministério da Agricultura – do Orçamento Geral da República para o exercício de 1944, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Anexo 14 – Ministério da Agricultura – do Orçamento Geral da República para o exercício de 1944, passa a vigorar, a contar de 1º de janeiro de 1944, com as seguintes alterações na Verba 1 – Pessoal:

I – Na Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

   27 – Outras Despesas

           04 – Outras Despesas

       28 – Serviço de Proteção aos Índios

Onde se lê ..................................................................................................................Cr$ 3.640.000,00

Leia-se ................................. ......................................................................................Cr$ 2.551.480,00

II – Na Consignação II – Pessoal Extranumerário

                 05 – Mensalistas

             04 – Departamento de Administração

        06 – Divisão do Pessoal

Onde se lê ................................................................................................................Cr$ 31.198.200,00

Leia-se ....................................................................................................................  Cr$ 32.152.800,00

III – Na Consignação II – Pessoal Extranumerário

     06 – Diaristas

                04 – Departamento de Administração

          06 – Divisão do Pessoal

Onde se lê ............................................................................................................... Cr$ 30.588.520,00

Leia-se ..................................................................................................................... Cr$ 30.628.120,00

IV – Na Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

     27 – Outras Despesas

       03 – Salário Família

         04 – Departamento de Administração

    06 – Divisão do Pessoal

Onde se lê ..................................................................................................................Cr$ 8.800.000,00

Leia-se ....................................................................................................................... Cr$ 8.894.320,00

 

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.

A. de Sousa Costa.