DECRETO-LEI N. 6.374 – DE 27 DE MARÇO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, o Anexo 14 – Ministério da Agricultura – do Orçamento Geral da República para o exercício de 1944, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Anexo 14 – Ministério da Agricultura – do Orçamento Geral da República para o exercício de 1944, passa a vigorar, a contar de 1º de janeiro de 1944, com as seguintes alterações na Verba 1 – Pessoal:
I – Na Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
27 – Outras Despesas
04 – Outras Despesas
28 – Serviço de Proteção aos Índios
Onde se lê ..................................................................................................................Cr$ 3.640.000,00
Leia-se ................................. ......................................................................................Cr$ 2.551.480,00
II – Na Consignação II – Pessoal Extranumerário
05 – Mensalistas
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Onde se lê ................................................................................................................Cr$ 31.198.200,00
Leia-se .................................................................................................................... Cr$ 32.152.800,00
III – Na Consignação II – Pessoal Extranumerário
06 – Diaristas
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Onde se lê ............................................................................................................... Cr$ 30.588.520,00
Leia-se ..................................................................................................................... Cr$ 30.628.120,00
IV – Na Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
27 – Outras Despesas
03 – Salário Família
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Onde se lê ..................................................................................................................Cr$ 8.800.000,00
Leia-se ....................................................................................................................... Cr$ 8.894.320,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.
A. de Sousa Costa.