DECRETO-LEI N. 6.328 – DE 9 DE MARÇO DE 1944
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para lavra de jazida de carvão mineral no Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), para atender, como auxílio ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, às despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da exploração da jazida de carvão mineral na bacia do Rio Negro, naquele Estado.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolônio Sales.
A. de Souza Costa.