Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.318 – DE 6 DE MARÇO DE 1944
Cria um Hospital Militar de 2ª classe em Ponta Grossa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º É criado, para instalação imediata, um Hospital Militar de 2ª classe, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.