Decreto-Lei nº 6.317 de 06/03/1944

Decreto-Lei nº 6.317 de 06/03/1944

Ementa

Concede à tropa destacada em Bôa Vista, no território Federal do Rio Branco, as vantagens previstas nos arts. 134 e 140, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/03/1944] (p. 3897, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 001] (p. 164, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , TROPA , DESTACAMENTO , TERRITORIO FEDERAL DE RIO BRANCO , VANTAGENS , MILITAR , EXERCITO , MINISTERIO DA GUERRA .