Decreto-Lei nº 6.317 de 06/03/1944
Decreto-Lei nº 6.317 de 06/03/1944
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Ementa | Concede à tropa destacada em Bôa Vista, no território Federal do Rio Branco, as vantagens previstas nos arts. 134 e 140, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/03/1944] (p. 3897, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 001] (p. 164, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , TROPA , DESTACAMENTO , TERRITORIO FEDERAL DE RIO BRANCO , VANTAGENS , MILITAR , EXERCITO , MINISTERIO DA GUERRA .
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