DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.315 – DE 3 DE MARÇO DE 1944

Cria o 4º Corpo do Trem Motorizado

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É criado o 4º Corpo de Trem Motorizado, com sede em Recife - Estado de Pernambuco, com efetivos a serem fixados por atos do Ministro da Guerra, em tempo e oportunamente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.