Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.315 – DE 3 DE MARÇO DE 1944
Cria o 4º Corpo do Trem Motorizado
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º É criado o 4º Corpo de Trem Motorizado, com sede em Recife - Estado de Pernambuco, com efetivos a serem fixados por atos do Ministro da Guerra, em tempo e oportunamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.