DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI  N. 6.312 – DE 3 DE MARÇO DE 1944

Extingue o 4º Esquadrão de Trem

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. É extinto, nesta data, o 4º Esquadrão de Trem, com sede em Santos Dumont-Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.