Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.312 – DE 3 DE MARÇO DE 1944
Extingue o 4º Esquadrão de Trem
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É extinto, nesta data, o 4º Esquadrão de Trem, com sede em Santos Dumont-Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.