Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.306 – DE 2 DE MARÇO DE 1944
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito extraordinário de Cruzeiros 2.280.000,00 para aquisição de derivados sufanilamídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito extraordinário de dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 2.280.000,00), para atender à despesa (Material) com aquisição de derivados sulfanilamídicos.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.