DECRETO-LEI N. 6.306 – DE 2 DE MARÇO DE 1944

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito extraordinário de Cruzeiros 2.280.000,00 para aquisição de derivados sufanilamídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito extraordinário de dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 2.280.000,00), para atender à despesa (Material) com aquisição de derivados sulfanilamídicos.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.