DECRETO-LEI N. 6.290 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.259.600,00, para a ligação ferroviária Palmeira dos Índios- Colégio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de um milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.259.600,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriações, Aquisições de Imóveis e Equipamentos) com o prosseguimento da construção da ligação ferroviária Palmeira dos Índios-Colégio.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.