DECRETO-LEI N. 6.251 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1944

Suprime cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, dois cargos isolados de provimento efetivo, padrão M, de Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO Vargas.

Gustavo Capanema.