DECRETO-LEI N. 6.245 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender, em hasta pública, a área de terreno que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender, em hasta pública, na forma do disposto no art. 55 da Lei n. 196, de 18 de janeiro de 1936, a área de terreno pertencente à Prefeitura do Distrito Federal, sita na rua São Francisco Xavier n. 729, com a área de 212,96m2.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.