Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.229 – DE 24 JANEIRO DE 1944
Altera a redação do art. 11 do decreto-lei n. 6.155, de 30 de dezembro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O artigo 11 do decreto-lei n. 6.155, de 30 de dezembro de 1943, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura um cargo isolado, de provimento em comissão, padrão P, de Reitor da Universidade Rural e um cargo isolado, de provimento em comissão, padrão P, de Diretor do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas”.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.