DECRETO-LEI N. 6.217 – DE 20 DE Janeiro de 1944
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar do pagamento do imposto predial o prédio n. 37 da rua Pereira da Silva, de propriedade da Sociedade Propagadora de Cultura Feminina, na forma que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado, nos têrmos dos artigos 15 e 16 do decreto-lei n. 157, de 31 de dezembro de 1937, a conceder isenção de imposto predial, a partir do exercício de 1941, ao prédio n. 37 da rua Pereira da Silva, em Laranjeiras, de propriedade da Sociedade Propagadora de Cultura Feminina, na parte ocupada exclusivamente pelo convento e capela, enquanto ocupada por essa Sociedade para os fins cultural e de benemerência expressos em seus estatutos, e a cancelar a isenção do mesmo imposto incidente, a partir de 1942, sôbre a parte do imóvel da rua Humeitá ns. 80 e 84 até 1941, ocupada pelo convento e capela da referida Instituição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.