DECRETO-LEI N. 6.216 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 73.949,50, para pagamento de auxílio de aluguel de casa a oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de setenta e três mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 73.949,50), para atender ao pagamento (Pessoal) do auxílio de aluguel de casa, devido a oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, relativo ao ano de 1940.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.