DECRETO-LEI N. 6.207 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Revoga o decreto-lei nº 5.959, de 1 de novembro de 1943, e abre crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto-lei nº 5.959, de 1 de novembro de 1943.
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender a despesas de ajuda de custo e gratificação de representação a funcionários designados para, no Continente Africano, colaborar com as autoridades sanitárias norte-americanas no expurgo de aeronaves destinadas ao Brasil.
Parágrafo único. O crédito, a que se refere êste artigo, será considerado automàticamente registado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.