DECRETO-LEI N. 6.192 – DE 10 DE JANEIRO DE 1944

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 4.605, de 21 de agôsto de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial de trinta milhões, setecentos e sessenta e três mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 30.763.200,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo decreto-lei nº 4.605, de 21 de agôsto de 1942, para atender às despesas com o prosseguimento da construção e instalação da Fábrica Nacional de Motores.

Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.