DECRETO-LEI N. 6.192 – DE 10 DE JANEIRO DE 1944
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 4.605, de 21 de agôsto de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial de trinta milhões, setecentos e sessenta e três mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 30.763.200,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo decreto-lei nº 4.605, de 21 de agôsto de 1942, para atender às despesas com o prosseguimento da construção e instalação da Fábrica Nacional de Motores.
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.