DECRETO-LEI N. 6.191 – DE 10 DE JANEIRO 1944

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 3.411, de 10 de julho de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial de quatorze milhões de cruzeiros (Cr$ 14.000.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo decreto-lei nº 3.411, de 10 de julho de 1941, para atender às despesas com a construção e instalação da Fábrica Nacional de Motores, cujo período de vigência foi prorrogado até o encerramento do exercício de 1943, nos têrmos do decreto-lei nº  5.028, de 3 de dezembro de 1942.

Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.