DECRETO-LEI N. 6.180 – DE 6 DE JANEIRO DE 1944
Cria o Destacamento de Natal, com sede na 7ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º É criado, para organização imediata, o Destacamento de Natal com sede em Natal – Estado do Rio Grande do Norte, orgânico da 7ª Região Militar, sob o comando de general de brigada.
Art. 2º Para constituir o Destacamento de que trata o artigo anterior serão aproveitados os elementos de tropa e de serviço já existentes em território da 7ª Região Militar, a critério do Ministro da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministro da Guerra autorizado a baixar os atos administrativos que se fizerem mister para a execução do presente decreto-lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.