DECRETO-LEI N. 6.180 – DE 6 DE JANEIRO DE 1944

Cria o Destacamento de Natal, com  sede na 7ª Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É criado, para organização imediata, o Destacamento de Natal com sede em Natal – Estado do Rio Grande do Norte, orgânico da 7ª Região Militar, sob o comando de general de brigada.

Art. 2º Para constituir o Destacamento de que trata o artigo anterior serão aproveitados os elementos de tropa e de serviço já existentes em território da 7ª Região Militar, a critério do Ministro da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministro da Guerra autorizado a baixar os atos administrativos que se fizerem mister para a execução do presente decreto-lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.