DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 6.177 – DE 6 DE JANEIRO DE 1944

Extingue a Infantaria Divisionária da 14ª Divisão de Infantaria com sede na 7ª Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. É extinta, nesta data, a Infantaria Divisionária da 14ª Divisão de Infantaria (I. D /14), orgânica da 7ª Região Militar, com sede em Natal – Estado do Rio Grande do Norte, criada pelo decreto-lei número 4.705-A de 17 de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1944, 123º da independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Eurico G. Dutra.