Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 6.175 – DE 6 DE JANEIRO DE 1944
Extingue a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria com sede na 7ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É extinta, nesta data, a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria (I.D.D./7), orgânica da 7ª Região Militar, com sede em Recife – Estado de Pernambuco, criada pelo decreto-lei nº 4. 702-A, de 17 de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.