DECRETO-LEI N. 6.173 – DE 06 DE JANEIRO DE 1944
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 3.564, de 28 de agôsto do 1941
O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial de quatro milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 4.125.000,00), aberto ao Ministério da Aeronáutica pelo decreto-lei nº 3.564, de 28 de agôsto de 1941, para atender às despesas decorrentes de obras e instalações no Parque de Aeronáutica de São Paulo, cujo período de vigência foi prorrogado até o encerramento do exercício de 1943, nos têrmos da decreto-lei nº 5.043, de 4 de dezembro de 1942.
Art. 2. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro da 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
A. do Sousa Costa.