DECáETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.160 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Suprime função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Agri­cultura, a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Pesca, criada pelo decretolei n. 1.857, de 9 de dezembro de 1939.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da  República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.