Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 6.160 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Suprime função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Pesca, criada pelo decreto‑lei n. 1.857, de 9 de dezembro de 1939.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.