DECRETO‑LEI N. 6.157 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 41.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 16 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do orçamento em vigor (decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942).
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação, V – Outras despesas com pessoal
Sub‑consignação 25 – Substituições
00 – Pessoal Civil
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal ..................................................................................................... Cr$ 41.000,00
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.