DECRETO-LM N

DECRETOLEI N. 6.157 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 41.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 16 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do orçamento em vigor (decreto-­lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942).

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação, V – Outras despesas com pessoal

Subconsignação 25 – Substituições

00 – Pessoal Civil

         04 – Departamento de Administração

         06 – Divisão do Pessoal ..................................................................................................... Cr$ 41.000,00

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.