DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.152 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.100,00, para pagamento de ajuda de custo pela Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de oito mil e cem cruzeiros (Cr$ 8.100,00), para atender ao pagamento (Pessoal), pela Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, da ajuda de custo a que tem direito o engenheiro, classe M, Valdemar Neri Carneiro Monteiro, na conformidade da legislação vigente.

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

 A. de Sousa Costa.