DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.138 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1943

Reorganiza o Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Armada

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Armada terá o seguinte efetivo:

1 ContraAlmirante.

4 Capitães de Mar e Guerra.

12 Capitães de Fragata.

24 Capitães de Corveta.

42 Capitães Tenentes.

42 Primeiros Tenentes.

Art. 2º O preenchimento das vagas de Primeiro Tenente Médico resul­tantes do aumento determinado no presente decretolei será feito por concurso, de acôrdo com o Regulamento para o Corpo de Saúde da Armada, atualmente em vigor.

Art. 3º O presente decretolei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1943, 122º da independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.