DECRETO‑LEI N. 6.138 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1943
Reorganiza o Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Armada
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Armada terá o seguinte efetivo:
1 Contra‑Almirante.
4 Capitães de Mar e Guerra.
12 Capitães de Fragata.
24 Capitães de Corveta.
42 Capitães Tenentes.
42 Primeiros Tenentes.
Art. 2º O preenchimento das vagas de Primeiro Tenente Médico resultantes do aumento determinado no presente decreto‑lei será feito por concurso, de acôrdo com o Regulamento para o Corpo de Saúde da Armada, atualmente em vigor.
Art. 3º O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1943, 122º da independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.