Decreto-Lei nº 6.136 de 24/12/1943
Decreto-Lei nº 6.136 de 24/12/1943
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Ementa | Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários a assumir a obrigação de manter aposentados e pensionistas de Bancos mandados liquidar pelo Governo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/1943] (p. 19025, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 310, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS BANCARIOS (IAPB) , ENCARGO TRABALHISTA , MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO .
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