Decreto-Lei nº 6.136 de 24/12/1943

Decreto-Lei nº 6.136 de 24/12/1943

Ementa

Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários a assumir a obrigação de manter aposentados e pensionistas de Bancos mandados liquidar pelo Governo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/1943] (p. 19025, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 310, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS BANCARIOS (IAPB) , ENCARGO TRABALHISTA , MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO .