DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.133 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943

Torna sem aplicação Cr$ 460.000,00, de crédito orçamentário do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial de idêntica importância

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem aplicação a importância de quatrocentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00) na Verba 2 Consignação I Subcon­signação 13 Inciso 04 Item 03, do Anexo 13, do Orçamento da União em vigor.

Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatrocentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00), para atender à aquisição de uma máquina de preparo e secagem de plasma humano e sôros terapêuticos, destinada ao Instituto Osvaldo Cruz.

Art. 3º O presente decretolei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.