DECRETO‑LEI N. 6.133 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943
Torna sem aplicação Cr$ 460.000,00, de crédito orçamentário do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial de idêntica importância
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sem aplicação a importância de quatrocentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00) na Verba 2 ‑ Consignação I ‑ Subconsignação 13 ‑ Inciso 04 ‑ Item 03, do Anexo 13, do Orçamento da União em vigor.
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatrocentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00), para atender à aquisição de uma máquina de preparo e secagem de plasma humano e sôros terapêuticos, destinada ao Instituto Osvaldo Cruz.
Art. 3º O presente decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.