DECRETO‑LEI N. 6.132 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943
Abro ao Ministério da justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para despesas com a administração do Território do Guaporé e torna sem aplicação igual quantia no orçamento em vigor.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para atender a despesas com a instalação, inclusive pessoal e material, da administração do Território do Guaporé.
Art. 2º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I ‑ Diversos, Subconsignação 38 ‑ Territórios, 01 ‑ Gabinete do Ministro, Anexo 16 ‑ Ministério da justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República, em vigor (decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942).
Art. 3º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 23 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.