DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.130 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 61.383,00, à verba que específica

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 61.383,00 (ses­senta e um mil trezentos e oitenta e três cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Ane­xo n. 13 do decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

S/c. 14 – Gratificação de representação

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal .................................................................................  Cr$ 59. 724,00

Consignação IV – Indenizações

S/c. 22 Ajuda de custo

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal ....................................................................................  Cr$ 1. 659,00

                                                                                                                                                      Cr$ 61.383,00

Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.