DECRETO‑LEI N. 6.130 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 61.383,00, à verba que específica
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 61.383,00 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e três cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 13 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. 14 – Gratificação de representação
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal ................................................................................. Cr$ 59. 724,00
Consignação IV – Indenizações
S/c. 22 Ajuda de custo
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal .................................................................................... Cr$ 1. 659,00
Cr$ 61.383,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.