DECRETO‑LEI N. 6.124 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.200,00, para pagamento de salários
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 30.916‑43, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.200,00, para pagamento de salários a Anísio Fernandes de Araújo.
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.