DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.124 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.200,00, para pagamento de salários

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 30.91643, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o cré­dito especial de Cr$ 2.200,00, para pagamento de salários a Anísio Fer­nandes de Araújo.

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.