DECRETO‑LEI N. 6.119 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 460. 000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quatrocentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
Cr$
S/c. n. 19 – Combustíveis, material de lubrificação e limpeza; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
30 – Departamento dos Correios e Telégrafos ..................................................................... 460 .000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.