DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.102 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1944

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe conferem os artigos 180 da Constituïção da República e 31 do decretolei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1944, estima a Receita em Cr$ 669.200.000,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) e calcula a Despesa em Cr$ 668.654.423,00 (seis­centos e sessenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta e quatro mil quatro­centos e vinte e três cruzeiros) .

Art. 2º A Receita, conforme o anexo n. 1, será realizada com o pro­duto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos:

I – RECEITA ORDINÁRIA

a) Receita tributária:

                                            Cr$                              Cr$

Impostos ....................................................................... 432.000.000,00

Taxas .............................................................................  80.600.000,00   512.600.000,00

b) Receita Patrimonial ................................................................................................ 23.100.000,00

c) Receitas Diversas ................................................................................................... 11.700.000,00

                                                                               547.400.000,00

II – RECEITA EXTRAORDINÁRIA ............................................................................ 121.800.000,00

                                                                                                                                     669.200.000,00

 

Art. 3º A Despesa, discriminada em anexos distribuirseá da seguinte forma:

 Cr$                                Cr$

I – Pessoal .................................................................................................................... 416.762.635,00

II – MATERIAL

a) Permanente .........................................................................  6.109.740,00

b) De consumo ........................................................................ 55.538.200,00                 61.647.940,00

III – DESPESAS DIVERSAS

a) Plano de Realizações ........................................................   45.250.000,00

b) Encargos correntes ............................................................   18.355,920,00

c) Subvenções e Auxílios .......................................................     6.112.100,00

d) Serviços Adjudicados ............................................................10.146.350,00

e) Obrigações...........................................................................108.579.478,00

f) Eventuais.............................................................................      1.800.000,00               190.243.848,00

                                                                       668.654.423,00

Art. 4º Fazem parte integrante, do presente decretolei, os anexos que o acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa, com a indicação da respectiva legislação.

Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a antecipação da Re­ceita, até o máximo de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cru­zeiros) .

Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar o saldo que vier a verificarse da execução dêste decretolei, em serviços hospita­lares e de educação, na proporção de 50 % para cada um.

Art. 7º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.