DECRETO‑LEI N. 6.102 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1944
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe conferem os artigos 180 da Constituïção da República e 31 do decreto‑lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1944, estima a Receita em Cr$ 669.200.000,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) e calcula a Despesa em Cr$ 668.654.423,00 (seiscentos e sessenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta e quatro mil quatrocentos e vinte e três cruzeiros) .
Art. 2º A Receita, conforme o anexo n. 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub‑títulos:
I – RECEITA ORDINÁRIA
a) Receita tributária:
Cr$ Cr$
Impostos ....................................................................... 432.000.000,00
Taxas ............................................................................. 80.600.000,00 512.600.000,00
b) Receita Patrimonial ................................................................................................ 23.100.000,00
c) Receitas Diversas ................................................................................................... 11.700.000,00
547.400.000,00
II – RECEITA EXTRAORDINÁRIA ............................................................................ 121.800.000,00
669.200.000,00
Art. 3º A Despesa, discriminada em anexos distribuir‑se‑á da seguinte forma:
Cr$ Cr$
I – Pessoal .................................................................................................................... 416.762.635,00
II – MATERIAL
a) Permanente ......................................................................... 6.109.740,00
b) De consumo ........................................................................ 55.538.200,00 61.647.940,00
III –‑ DESPESAS DIVERSAS
a) Plano de Realizações ........................................................ 45.250.000,00
b) Encargos correntes ............................................................ 18.355,920,00
c) Subvenções e Auxílios ....................................................... 6.112.100,00
d) Serviços Adjudicados ............................................................10.146.350,00
e) Obrigações...........................................................................108.579.478,00
f) Eventuais............................................................................. 1.800.000,00 190.243.848,00
668.654.423,00
Art. 4º Fazem parte integrante, do presente decreto‑lei, os anexos que o acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa, com a indicação da respectiva legislação.
Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a antecipação da Receita, até o máximo de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) .
Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar o saldo que vier a verificar‑se da execução dêste decreto‑lei, em serviços hospitalares e de educação, na proporção de 50 % para cada um.
Art. 7º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.