DECRETO‑LEI N. 6.098 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943
Altera carreiras dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Agrônomo, Agrônomo Cafeicultor, Agrônomo Fruticultor, Agrônomo do Fomento Agrícola, Agrônomo de Plantas Têxteis, Agrônomo Silvicultor, Almoxarife, Economista Rural, Médico, Químico e Veterinário do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e de Economista Rural do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Art. 2º Ficam fundidas nas carreiras de igual denominação do Quadro Permanente, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Bibliotecário‑auxiliar, Desenhista e Escriturário do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos que, por fôrça dêste decreto‑lei, passam a integrar carreiras de denominação diversa daquelas a que atualmente pertencem são os constantes da relação nominal anexa.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto‑lei serão atendidas pelos recursos da conta‑corrente do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Art. 5º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.