DECRETO-LE-1 N

DECRETOLEI N. 6.093 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 11.320.312,00, para pagamento de notas de papelmoeda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de onze milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e doze cruzeiros (Cr$ 11.320.312,00), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender à despesa (Serviços e Encargos) proveniente de fornecimentos de notas de papelmoeda, efetuados pela firma "American Bank Note Company", na conformidade do processo protocolado no Tesouro Nacional sob n. 118.986/43, a saber:

                                                                                                                                                                US$

9.000.000

cédulas de 10$0 (Cr$ 10,00), da 17ª estampa, pelo preço de......... 

99.472,50

8.000.000

cédulas de 20$0 (Cr$ 2000)da  16ª estampa pelo preço de ..........

108.433,00

20.000.000

cédulas de Cr$ 20000 das séries 1A a 200A pelo preço de ........

245.260,00

5.000.000

cédulas de Cr$ 1.00000 das séries 1A a 50A pelo preço de .......

65.270,00

 

 

518.435

Despesas de transporte e seguros contra riscos de guerra ............................................

47.580,10

 

566.015

 

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.