DECRETO‑LEI N. 6.093 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 11.320.312,00, para pagamento de notas de papel‑moeda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de onze milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e doze cruzeiros (Cr$ 11.320.312,00), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender à despesa (Serviços e Encargos) proveniente de fornecimentos de notas de papel‑moeda, efetuados pela firma "American Bank Note Company", na conformidade do processo protocolado no Tesouro Nacional sob n. 118.986/43, a saber:
US$ | ||
9.000.000 | cédulas de 10$0 (Cr$ 10,00), da 17ª estampa, pelo preço de......... | 99.472,50 |
8.000.000 | cédulas de 20$0 (Cr$ 2000)da 16ª estampa pelo preço de .......... | 108.433,00 |
20.000.000 | cédulas de Cr$ 20000 das séries 1‑A a 200‑A pelo preço de ........ | 245.260,00 |
5.000.000 | cédulas de Cr$ 1.00000 das séries 1‑A a 50‑A pelo preço de ....... | 65.270,00 |
|
| 518.435 |
Despesas de transporte e seguros contra riscos de guerra ............................................ | 47.580,10 | |
| 566.015 | |
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.