DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.092 – DE 13 DE DEZEMRO DE 1943

Autoriza o provimento imediato de cargos vagos, no Ministério da Fazenda e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o provimento imediato de dez (10) cargos isolados de Ajudante de Tesoureiro, padrão I, vagos, do Quadro Permanen­te do Ministério da Fazenda, com lotação na Recebedoria Federal em São Paulo, criados pelo decretolei n. 4.645, de 2 de setembro de 1942.

Art. 2º Para atender à despesa no período de 1º a 31 de dezembro do corrente exercício fica destinada, do atual saldo da conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

Art. 3º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.